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Aula 7 de Agosto de 2026
INÍCIO: 07/08/2026 16:05Como funciona o treinamento?
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Contrato de Prestação de Serviços de Ensino a Distância
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Conforme dados informados na inscrição e denominado “CONTRATANTE”;
e, de outro lado:
APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA., sociedade empresária, com sede na Alameda Santos, nº 1767, conjuntos 1309 e 1310, CEP 01.419-100, Cerqueira César, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob nº 13.293.764/0001-64, com seus atos constitutivos registrados e arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 35.2.2502449-6, neste ato representada por Sra. Alessandra Gaspar Costa, brasileira, divorciada, titular da cédula de identidade RG n.º 26.299.142-1 e inscrita no CPF/MF sob n.º 262.452.868-75, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”;
RESOLVEM as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de ensino a distância, que será regido pela legislação brasileira, bem como pelos termos e cláusulas a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES
2.1 As Partes, neste ato, expressamente e em caráter irrevogável e irretratável, prestam as seguintes declarações e garantias, que são válidas, completas, precisas e verdadeiras na presente data.
2.2 A CONTRATANTE declara neste ato que se inscreveu no Curso, observando as disposições contratuais ora propostas, cronograma e plano do Curso, formas de pagamentos, etc.
2.3 A CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados, bem como ter inserido as informações no ato da inscrição de forma correta, e que seu acesso via rede de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso ao Curso através de equipamento capaz de conectar-se a internet.
2.4 Declara a CONTRATANTE que tem ciência de que as informações de login e senha são pessoais e intransferíveis a terceiros e que o Certificado será emitido, em caso de frequência mínima exigida e aprovação de prova final, nos termos da Cláusula 1.3 acima, em nome da pessoa física CONTRATANTE, ou em caso de contratação por pessoa jurídica, da pessoa física que esta informar com participante no ato da inscrição, sendo vedada a substituição desta no decorrer do curso.
2.5 Declara a CONTRATANTE ter ciência de que a frequência mínima exigida para emissão de Certificado, do total do curso.
2.6 Declara a CONTRATANTE sua ciência que pequenos defeitos de programação são comuns a sistemas de tecnologia, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais defeitos eventualmente existentes no Curso, limitando-se sua responsabilidade à correção das intercorrências que possam ser encontradas durante o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2 Reserva-se a CONTRATADA a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de “5” (cinco) inscrições não seja atingido até a disponibilização da primeira aula. Nessa hipótese o valor efetivamente recebido será reembolsado.
3.3 A CONTRATADA disponibilizará até a data de início do curso o acesso da CONTRATANTE ao ambiente virtual para acesso ao Curso através de login e senha gerados pela CONTRATADA.
3.4 A emissão do Certificado de conclusão do Curso somente poderá ser realizada após avaliação determinada em Conteúdo Programático do Curso Contratado, e será emitido de forma digital pela APCER CERTIFICAÇÃO S.A., sociedade de direito português, devidamente inscrita sob o CNPJ/ME n° 13.037.848/0001-37, sediada no Edifício H do O'Porto Bessa Leite Complex, na Rua António Bessa Leite, 1430, 1.º esq., 4150-074, Porto, Portugal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
4.1 O curso terá suas aulas serão disponibilizadas online e ao vivo, conforme plano do Curso, pela qual a CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo diretamente no ambiente virtual da internet.
4.2 As aulas do curso serão disponibilizadas somente em formato ao vivo, não ficando o conteúdo destas disponibilizado para acesso posterior aos dias e horários previamente divulgados, não sendo permitidas cópias e/ou gravações das aulas.[SC2]
4.3 A disponibilização do material de apoio utilizado nas aulas ficará a critério de cada expositor professor.
4.4 As aulas do Curso serão consideradas realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual, independentemente da CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.
4.5 Os Instrutores Líderes e Parceiros poderão ser substituídos sem prévio-aviso à CONTRATANTE e sem que haja a necessidade de consentimento desta, sendo que eventual substituição não acarretará perda de conteúdo, tampouco justificativa para cancelamento de matrícula e rescisão contratual.
4.6 A CONTRATADA poderá remarcar a data do curso. Nesta hipótese, a CONTRATANTE poderá acatar com a remarcação para a nova data ou, sob esta única hipótese, solicitar o cancelamento do curso e a devolução dos valores que tenham sido comprovadamente liquidados.[SC3]
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE, ou em caso de pessoa jurídica a pessoa física por ela indicada, deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
5.2 São ainda obrigações da CONTRATANTE:
a) honrar com sua obrigação de pagamento do preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
b) utilizar-se de equipamento e softwares, e outros que venham a ser necessários, com os requisitos mínimos exigidos com acesso à internet e ter endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato.
c) manter seus dados cadastrais atualizados, prestando informações verídicas no ato da matrícula, bem como zelar pela confidencialidade de login e senha, de forma a ser terminantemente proibido o compartilhamento com terceiros.
d) responder, em prazos previamente estabelecidos, todas as mensagens recebidas.
e) não reproduzir, sob qualquer forma o material disponibilizado pela CONTRATADA quanto ao curso, sob pena de responder cível e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, por violação de propriedade intelectual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.1 A CONTRATANTE aceita e optou por pagar o preço para o Curso, na ocasião de celebração do presente contrato, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.
6.2 O preço do curso poderá ser pago à vista, ou de forma parcelada a depender da opção escolhida pela CONTRATANTE, e conforme a oferta da CONTRATADA, mediante cartão de crédito com os dados informados pela CONTRATANTE no ato de sua matrícula/inscrição.
6.3 Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização pelo IPCA, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome da CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito, valendo, inclusive, o presente contrato como título executivo extrajudicial.
6.4 A CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha impossibilidade de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso.
6.5 Por tratar-se de curso livre, não se aplica ao presente contrato o disposto na Lei 9.870/1999, sendo a inadimplência fato impeditivo de acesso ao conteúdo do curso, inclusive quanto aos termos finais deste quanto a realização de prova final e emissão de certificado.
6.6 A parte CONTRATANTE que gozar de descontos perderá este se deixar de pagar o valor do Curso no respectivo dia do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.2 A CONTRATADA se compromete a atuar em conformidade com as leis de privacidade e proteção de dados, sobretudo a Lei Geral de Proteção de Dados, realizando o tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE, com a finalidade de viabilizar os serviços de ensino à distância objeto do presente contrato.
7.3 As Partes estão cientes de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros para que seja possível a execução do presente contrato, e que tal compartilhamento ocorrerá em observância aos princípios e obrigações trazidas pela LGPD.
7.3.1 A CONTRATANTE manifesta seu consentimento quanto ao compartilhamento de dados, sob fundamentação no Artigo 7º, incisos I e V, parágrafo quinto da LGPD para o cumprimento do presente contrato, notadamente com a) plataforma online que viabilizará a realização do curso objeto do presente contrato, incluindo disponibilização de conteúdo e controle de formas e dados de pagamento, além de outas necessidades que se façam necessárias; b) entidade que certificará a realização de referido curso qual seja a APCER – Associação Portuguesa de Certificação, sediada em Portugal, estando essa enquadrada na legislação portuguesa de proteção de dados pessoais (RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679), dando cumprimento assim ao disposto nos Artigo 33, incisos I e VIII da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
7.4 A CONTRATANTE deverá garantir a veracidade e a atualização de seus dados pessoais para que seja possível a execução dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1 Poderá a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa, e estando com o valor do curso quitado, bastando enviar a comunicação formal à CONTRATADA, não tendo a CONTRATANTE direito a devolução de valores pagos, com exceção ao disposto na Cláusula 8.7.
8.2 Não existirá a possibilidade de mudança de curso com aproveitamento de créditos, tampouco utilizar o valor já quitado para outros fins. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá acesso às aulas, nem ao sistema do ensino a distância.
8.3 Não haverá devolução de valores mesmo que a CONTRATANTE não tenha acessado as aulas, seja por si mesma em caso de pessoa física, seja pela pessoa física por esta indicada em caso de contratação por pessoa jurídica. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
8.4 Poderá a CONTRATADA dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência, aplicando-se as mesmas penalidades previstas em item próprio.
8.5 Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão do descumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da CONTRATANTE, sendo devido e exigível o valor total do Curso.
8.6 A falta de frequência às aulas não suspende os efeitos do presente contrato.
8.7 Por tratar-se de contratação de prestação de serviços fora do estabelecimento comercial, diante da prestação de serviços ser em ambiente online e a distância, a CONTRATANTE terá direito ao cancelamento de matrícula e reembolso de valores pagos dentro do período de 7 (sete) dias a contar da assinatura do presente contrato, conforme Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATANTE assume responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato, especialmente com relação à identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal para cumprimento do Curso.
9.2 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
9.3 Todos os avisos, comunicações e/ou notificações deverão ser endereçados às Partes mediante e-mail, sendo o da CONTRATANTE informado no ato da matrícula e o da CONTRATADA eduardo.norkus@apcer.com.br . Qualquer Parte poderá e-mail o endereço para o qual a notificação deverá ser enviada, mediante notificação prévia escrita à outra Parte.[SC4]
9.4 A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidas por meio deste Contrato, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Contrato será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
9.6 É facultado à CONTRATADA proceder adequações na plataforma de sistemas de acesso visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia de sua qualidade, sendo que a CONTRATANTE será comunicada das referidas evoluções.
9.7 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano, prejuízo ou outros problemas decorrentes de uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computadores ou sistemas de tecnologia da CONTRATANTE.
9.8 A CONTRATADA não garante que os sistemas de conexão com os serviços via telefone, cabo, ou qualquer outro, estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não responsabilizando-se pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, por ser esta mantida por terceiros que não a CONTRATADA e, portanto, excluindo-se de seu controle, diligência e responsabilidade.
9.9 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Contrato, renunciando-se a todos os outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
E, por estarem JUSTAS e CONTRATADAS, as PARTES assinam o presente CONTRATO, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza ou seus jurídicos e legais efeitos. Os signatários concordam que este documento será firmado por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, em conformidade com a Lei Federal nº 14.063/2020. Nesse sentido, a assinatura deste documento pressupõe declarada, de forma inequívoca, a concordância dos signatários, sendo um compromisso vinculante, válido, eficaz e executável, em todos os seus termos, condições e cláusulas, de acordo com o Artigo 10, Parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020. Os signatários renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Por fim, ainda que algum dos signatários venha a assinar digitalmente este documento em local e/ou data diversa da estabelecida, o local e a data de celebração deste documento são, para todos os fins, aqueles abaixo indicados, sendo que este documento produzirá efeitos a partir da data nele indicada.